Postado por Blog Luta de um concurseiro Em janeiro - 28 - 2011 1 Comentário

Uma das exigências presentes em editais de qualquer concurso público é a apresentação de documento de identidade original ao fiscal de prova no local em que o candidato realizará a avaliação. O participante não precisa se desesperar, em casos de roubo, perda ou danificação do documento, na véspera da prova. Substituem a identidade os seguintes documentos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, dentre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, somente modelo com foto.

As organizadoras não aceitam cópia de documento de identidade, mesmo que autenticada. O candidato também não poderá apresentar certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade. É preciso estar atento também ao estado de conservação do documento. Não são aceitos os que estiverem ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Assim como as informações devem estar legíveis, a foto deve permitir ao fiscal  identificar o candidato inscrito no concurso público.

Comentários:

  1. Ivana Peixoto disse:

    Adorei!!! Estava entrando em pânico, pois fui ao médico hoje pela manhã e a atendente não devolveu minha identidade… só percebi agora à noite quando estava colocando as documentações e itens necessários para fazer o concurso amanhã cedo na bolsa!!!

    Muito obrigada! Ainda bem que tenho um passaporte.